Como Comprar

Pessoa Física ( Cidadão ) 

Base de informaão Site Policia Federal publicado 22/04/2019 , última modificação 04/03/2020

 

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o cidadão deve seguir os seguintes passos:

1)  Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria CIDADÃO.

2) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e o requerimento de aquisição.

3) Pagar a GRU.

4) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(d) original e cópia do RG e CPF;

(e) comprovante de residência (água, luz, telefone) com data de emissão de até 30 (trinta) dias. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(f) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 30 (trinta) dias;

(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

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(h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento;

(i)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

(j) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

 

5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

6) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

7) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á à loja de sua preferência para a compra.

 

8) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

 

Policiais

I - ATIVOS

 

1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o policial deverá deve seguir os seguintes passos:

 

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

2) Imprimir e assinar o requerimento de aquisição.

3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do CPF; e

(d) original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

4) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

5) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

6) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

7) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

 

 

2.1. POLICIAIS FEDERAIS:

(a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 142-COLOG, de 30 de novembro de 2018;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;

(d) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00, caso se trata de arma de uso restrito, devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).

* Mais informações para POLICIAL FEDERAL, clique aqui

 

2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 

1. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Policial PM, BM, PC, PRF, PFF   deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme Portaria nº 142-COLOG, de 2018.

(a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 142-COLOG, de 2018;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;

(e) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).  

 

II - APOSENTADOS

1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o policial aposentado deverá deverá deve seguir os seguintes passos:

1.1. Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função) e assinalando a opção APOSENTADO.

2) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e o requerimento de aquisição.

3) Pagar a GRU.

4) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do CPF;

(d) original e cópia do documento de identificação funcional e documento emitido pela instituição de vinculação comprobatório do preenchimento do requisito previsto no art. 30 do Decreto nº 9.847/2019;

(e) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento a parte.

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4) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

5) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

6) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

7) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações contidas na opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

 Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

 

1.2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverá preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, conforme item PESSOA FÍSICA (CIDADÃO)

 

 

2.1. POLICIAIS FEDERAIS:

Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo (Vide Policiais > Ativos > 2.1.Policiais Federais), o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado pelo órgão de vinculação.

 

 

Para Policiais Militares é necessario o seguinte tramite;

 

a) Solicitação de autorização de aquisição de arma de fogo com  as especificações da arma e da loja fornecedora ( a loja fornece esse documento)

b) Após a autorização, a loja emiti a NF, e  o anexo L contendo todos os dados necessários para o policial levar até a unidade para ser publicado em boletim interno.

c) Em  seguida a unidade do PM encaminha ao CSM/AM, onde é gerado a Craf, e a loja retira quando estiver disponivel e agenda com o cliente a retirada. 

 

Sobre a loja

Nossa empresa atua no mercado há mais de 30 anos sendo hoje considerada uma das principais revendas de equipamentos de segurança, armamento e balística do País. Uma empresa competitiva, forte e compromissada, levando aos seus clientes produtos de excelente qualidade e contando com profissionais altamente qualificados. Para duvidas, reclamações ou sugestões ligue para nossa central de relacionamento com o cliente (11) 4799-1006 ou Whatsapp: (11) 94786-4682 e fale com nossas gestoras.

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